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Novo decreto

Prefeitura de Cascavel libera festas e bailes para vacinados

Eventos como comemorações, assembleias, confraternizações, casamentos, aniversários e afins, podem ocorrer até às 2h, limitado ao máximo de 50% do público.

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A Prefeitura de Cascavel, na região Oeste do Paraná, fez novas flexibilizações nas restrições impostas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19. O Decreto nº 16.307, que foi publicado na edição desta quarta-feira (28) do Diário Oficial do Município, entre outras medidas, libera parcialmente boates, casas noturnas e clubes de baile que poderão receber 30% do público das 14h às 2h. Os frequentadores, no entanto, terão que estar vacinados com as duas doses das vacinas AstraZeneca, Pfizer e Coronavac ou com a dose única da Janssen há pelo menos 14 dias. Os proprietários terão que fazer esse controle.

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O comércio poderá atender até às 22h com limitação de 70% da capacidade de público. Instituições religiosas e academias para práticas esportivas poderão funcionar 24h, desde que mantenham a limitação de 70% da capacidade de ocupação, conforme laudo do Corpo de Bombeiros e Alavará de funcionamento. As instituições religiosas devem observar as demais regras estabelecidas pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa).

Já eventos como comemorações, assembleias, confraternizações, casamentos, aniversários e afins, podem ocorrer até às 2h, limitado ao máximo de 50% do público.

Tabacarias e bares poderão funcionar somente em ambiente interno até às 2h, com 50% da capacidade de público. Supermercados estão liberados para funcionar sem limite de horário com restrição de publico a 70% da capacidade.

Uma nova normativa da Transitar também amplia a ocupação dos ônibus do transporte coletivo que, a partir de agora, poderão circular com até 70% da capacidade de passageiros, priorizando o transporte nos horários de pico. A norma para os ônibus valerá a partir do dia 1º de agosto.

O decreto irá vigorar de 28 de julho até 11 de agosto.

“Havendo previsão vigente de restrição de circulação em determinados horários pelo Decreto Estadual, as pessoas abordadas pelas forças de segurança deverão apresentar documento, cupom fiscal, declaração ou outro meio que justifique sua locomoção naquele intervalo de horário”, afirma Thiago Stefanello, coordenador do Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Pandemia da Covid-19.

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Por Bem Paraná

Marechal Rondon

Marechal Rondon publica novo decreto e amplia público para eventos

O novo decreto foi elaborado após a deliberação do COE.

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Novo decreto publicado no Diário Oficial Eletrônico nesta sexta-feira, dia 12, amplia o número de participantes em eventos em Marechal Rondon.

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O documento foi elaborado após deliberação do COE (Centro de Operações de Emergência), a partir da publicação de novo decreto do governo do estado, que dispõe sobre o número de participantes em eventos.

Portanto, o decreto municipal nº 367/2021, de 28 de outubro de 2021, em seu artigo 9ª, passa a conter a redação de que os eventos em espaços abertos poderão ser realizados com lotação de 80% da capacidade máxima prevista para o local, desde que este número não exceda o limite de cinco mil pessoas.

Já os eventos realizados em espaços fechados, poderão ser realizados com lotação de 70% da capacidade máxima prevista para o local, desde que este número não exceda o limite de duas mil pessoas.

Os demais artigos permanecem inalterados, como as medidas a serem adotadas para limitar a transmissão humano a humano. Uso de máscara continua obrigatório.

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Covid-19

NOVO DECRETO- Governo revoga toque de recolher e libera eventos com até 1 mil pessoas

O decreto nº 8.705/2021, assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior nesta terça-feira (14), é válido até 1º de outubro e, de acordo com a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), pode ser alterado em razão do cenário epidemiológico ou da situação vacinal.

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Com o novo decreto e o término da vigência do texto anterior, está permitida a livre circulação na madrugada e a venda de bebida alcoólica no mesmo período. Ainda de acordo com a normativa, eventos poderão receber até mil pessoas.

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A diminuição do número de casos confirmados de Covid-19 e da ocupação de leitos hospitalares permitiu ao Governo do Estado alterar as medidas restritivas de combate ao coronavírus.

O decreto nº 8.705/2021, assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior nesta terça-feira (14), é válido até 1º de outubro e, de acordo com a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), pode ser alterado em razão do cenário epidemiológico ou da situação vacinal.

Com a ação e o término da vigência do texto anterior, está permitida a livre circulação na madrugada e a venda de bebida alcoólica no mesmo período.

Segundo a normativa, eventos poderão receber até mil pessoas (hoje o limite é de 400), desde que respeitem o limite de capacidade de 50% para locais fechados e 60% para locais abertos. Contudo, os participantes precisam estar com o esquema vacinal completo contra a doença ou apresentar exame RT-PCR negativo, com no máximo 48 horas de antecedência.

Também fica permitida o consumo de bebidas e comidas em eventos. Para tanto, é necessário usar máscara cobrindo o nariz e a boca durante todo o momento, exceto para ingestão momentânea de comida ou bebida.

Permanece proibida a realização presencial dos eventos, de qualquer tipo, que possuam uma ou mais das seguintes características: em local fechado que não tenha sistema de climatização com renovação do ar e Plano de Manutenção, Operação e Controle atualizados; que demandem a permanência do público em pé durante sua realização; com duração superior a 6 horas; que não consigam garantir o controle de público no local ou que possam atrair presença de público superior àquele determinado nesta norma, como exposições e festivais; de caráter internacional; realizados em locais não autorizados para esse fim; e que não atendam os critérios previstos nesta legislação e demais normativas vigentes.

Caberá à Sesa editar, por meio de ato normativo próprio, um cronograma de flexibilização das normas restritivas empregadas no controle da pandemia, de acordo com o avanço da vacinação, de forma gradativa e escalonada, condicionado à avaliação dos indicadores de monitoramento dos casos de Covid-19 no Paraná.

NÚMEROS – De acordo com o boletim epidemiológico divulgado pela Sesa nesta terça-feira (14), o Paraná soma 1.474.961 casos e 37.944 óbitos pela Covid-19. A média móvel de casos, porém, é 56,6% menos do que há 14 dias. A redução de mortes no mesmo período ficou em 50%.

Já a ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) exclusivos para tratamento da doença está em 55%, enquanto taxa de ocupação dos leitos de enfermaria é de 39%.Também nesta terça-feira, o Estado ultrapassou a marca de 8 milhões de pessoas vacinadas com a primeira dose (D1) ou dose única (DU) do imunizante contra a Covid-19. Em números absolutos, 8.011.769 doses foram aplicadas na população adulta, entre D1 e DU.

A estimativa do Ministério da Saúde é que o Paraná tenha 8.720.953 pessoas elencadas como população vacinável – acima de 18 anos. Sendo assim, o Estado atingiu agora 91,8% deste grupo com ao menos uma dose. Os dados são do Vacinômetro nacional, com informações da base do Programa Nacional de Imunizações (PNI).

Desde o início da campanha no Estado, 11.785.711 doses foram aplicadas, sendo 7.689.951 D1, 321.818 DU e 3.773.942 segundas doses (D2), dos quatro imunizantes disponíveis: AstraZeneca, CoronaVac, Janssen e Pfizer.

A estimativa da Sesa é fechar setembro com 100% da população adulta vacinada com a primeira dose ou dose única.

Fonte: AEN

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Coronavirus

Prefeitura de Marechal Rondon publica novo decreto

A capacidade de público é de 50% para qualquer ramo, sem restrições especiais para os domingos.

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O decreto nº 134/2021 foi revogado e agora as medidas que passam a valer são as contidas no decreto nº 271/2021Após reunião do COE (Centro de Operações de Emergência) o município de Marechal Rondon publicou novo decreto no Diário Oficial Eletrônico nesta sexta-feira (06).

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O decreto nº 134/2021 foi revogado e agora as medidas que passam a valer são as contidas no decreto nº 271/2021. Ficou mantida a declaração, no âmbito do município, de situação de emergência em saúde pública, constante dos atos normativos locais anteriores, em decorrência da pandemia de infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), declarada pela Organização Mundial de Saúde.

Entre as principais deliberações do COE, e que foram publicadas no decreto, está o funcionamento de todo o comércio nos dias e horários dos alvarás de funcionamento, ressalvando apenas o período do toque de recolher do governo do estado (das 0 às 5h). A capacidade de público é de 50% para qualquer ramo, sem restrições especiais para os domingos.

A realização de eventos seguirá os critérios do Decreto Estadual 8178, observando que a autorização para realização de eventos que impliquem em aglomeração de pessoas fica condicionada à aprovação do COE. Esta liberação pode ser condicionada à elaboração e aprovação de plano de contingência, a ser avaliado por equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde.

Outra alteração foi quanto às atividades religiosas presenciais, realizadas nos templos e igrejas de qualquer culto. A partir de agora, estas devem seguir com observância ao disposto na Resolução SESA nº705/2021.

As denúncias sobre o descumprimento das regras estabelecidas neste decreto, deverão ser apresentadas ao Plantão 190, da Polícia Militar ou junto à Vigilância Sanitária, através dos telefones (45) 3254-9956 ou Fiscalização de Posturas (45) 99114-1320.

As demais medidas contidas no novo decreto seguem as normas que já vinham sendo aplicadas.

Clique no link para visualizar o decreto na íntegra:

https://drive.google.com/…/16lBDjoy1WwajIhDWXwz…/view…

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Covid-19

Novo decreto é publicado em Marechal nesta sexta-feira(16)

O decreto teve mudanças em relação as práticas esportivas amadoras e ao Parque de Porto Mendes.

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Decreto nº 244/2021 foi publicado no Diário Oficial Eletrônico de Marechal Cândido Rondon, em complementação às medidas vigentes de enfrentamento à pandemia da COVID-19. As decisões partiram de reunião realizada pelo COE – Centro de Operações de Emergência, nesta semana, e alteram artigos do decreto nº 134/2021.

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 A primeira mudança é quanto a práticas desportivas, amadoras e profissionais. Além dos estabelecimentos que explorem a atividade de locação de espaço para prática desportiva amadora, como arenas de futebol e assemelhados, agora também estão autorizados a receber jogos esportivos clubes e associações, observando os horários constantes de seus alvarás de funcionamento, limitado às 23h. Permanecem vedados, em qualquer circunstância, a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas no local.

Os jogos de bar permanecem proibidos por tempo indeterminado.

Também, conforme o documento, foi autorizada a realização de competições profissionais e amadoras, desde que sem a presença de público e mediante encaminhamento de plano de contingência, a ser avaliado pela Secretaria Municipal de Saúde, e ouvido o COE.

Outra demanda debatida em reunião do COE foi quanto à utilização dos parques e áreas de lazer públicos. Fica autorizada a utilização desses espaços para a prática desportiva, sendo que, para outras finalidades, a utilização de tais espaços deve ocorrer seguindo o plano de contingência próprio.

O parque de lazer de Porto Mendes também poderá ser utilizado, das 8h às 18h, sem acampamentos. Conforme plano de contingência elaborado para local, deve-se observar o limite de 10 pessoas por mesa, além do cumprimento de medidas sanitárias.

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Marechal Rondon

Novo Decreto de Marechal Cândido Rondon, veja o que muda

O documento autoriza as escolas profissionalizantes, de informática, de idiomas, música, recreação infantil e afins, a atuarem, de segunda a sábado

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O município publicou nesta sexta-feira (09) o decreto nº 237/2021 no Diário Oficial Eletrônico, onde, a partir de deliberação do COE (Centro de Operações de Emergências Covid-19), determina medidas complementares às vigentes, visando o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19.

O documento autoriza as escolas profissionalizantes, de informática, de idiomas, música, recreação infantil e afins, a atuarem, de segunda a sábado, nos horários constantes de seus alvarás de funcionamento, limitado às 23h, observadas as regras de controle sanitário dispostas.

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Marechal Rondon

Novo decreto municipal autoriza bares, lanchonetes e restaurantes a funcionar até as 23h, inclusive aos domingos

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Após reunião do COE (Centro de Operações de Emergência Covid-19) realizada na manhã desta quinta-feira, dia 1º, o município de Marechal Rondon expediu novo decreto que foi publicado no Diário Oficial Eletrônico, no período da tarde.

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O documento determina medidas complementares às vigentes, até nova ordem, visando o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19, constantes do Decreto 134/2021.

Entre as principais novidades está a autorização para que bares, restaurantes, lanchonetes, confeitarias, pizzarias, food trucks, sorveterias, padarias e demais atividades de alimentação, ainda que localizadas em rodovias, funcionem, diariamente, das 10h às 23h, observando os horários constantes em seus alvarás e cumprindo, obrigatoriamente, as regras sanitárias.

Os prestadores de serviços não essenciais, como os salões de beleza e afins, que atendam clientes de forma individualizada, por agendamento, ficam autorizados a funcionar até as 20h.

As academias de ginástica, de musculação, de natação, de artes marciais, os estúdios de pilates, de yoga e similares, cujas atividades foram reconhecidas como essenciais pela Lei Municipal nº 5.230, de 17 de março de 2021, poderão exercer regularmente suas atividades, nos horários constantes de seus alvarás de funcionamento, limitado às 23h, restringindo em 30% a capacidade de atendimento, além de lhes ser obrigatória a adoção de medidas de controle sanitário.

As lojas de conveniência, inclusive aquelas localizadas junto aos postos de combustível, distribuidores de águas e/ou de bebidas, não podem fazer disposição de mesas e cadeiras, nem podem permitir que frequentadores consumam produtos no interior ou nas proximidades do estabelecimento, limitando-se o horário diário de funcionamento de referidos estabelecimentos também até as 23h.

Restrições

No documento também constam proibições, como a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 23h às 5h, mesmo período em que, conforme decreto do governo do estado, fica instituído o toque de recolher.

Fica instituído também, até o dia 16 de julho, que o acesso ao lago e aos parques municipais fica permitido apenas para a prática de caminhadas; fica vedado o acesso aos parques infantis, quadras de esporte e demais estruturas assemelhadas, presentes nas praças públicas do município; ficam proibidos quaisquer eventos residenciais, a exemplo de reuniões familiares, confraternizações ou assemelhados, que ocasionem aglomeração de mais de 25 pessoas; ficam suspensas as atividades desportivas amadoras de prática coletiva, realizadas em espaços públicos ou particulares.

Excepciona-se da proibição, porém, o funcionamento de empreendimentos que, desenvolvendo atividade empresarial de prestação de serviços, atuem na locação de espaço para prática esportiva, sendo vedada, em qualquer horário, a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas e o horário limite de funcionamento até as 23h.

O decreto nº 134/2021, de 20 de abril de 2021, com as devidas atualizações, está acessível no endereço: http://leismunicipa.is/xipya.

Fonte: Assessoria

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Covid-19

Novo decreto muda as regras aos domingos e estende restrições até 31 de julho

Restaurantes, bares e lanchonetes poderão abrir ao público todos os dias da semana das 10h às 22h. Já o período de restrição de circulação de pessoas e de venda e consumo de bebidas alcóolicas em espaços públicos diminui duas horas, passando vigorar das 23h às 5h.

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O Governo do Paraná publicou um novo decreto de medidas restritivas para enfrentamento à pandemia da Covid-19. O texto modifica o funcionamento de restaurantes aos domingos e reduz o período de restrição de circulação de pessoas e de venda e consumo de bebidas alcóolicas.

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decreto 8.042/2021 entra em vigor às 23 horas desta quarta-feira (30) e segue até as 5 horas do dia 31 de julho.

Pelas novas regras, o toque de recolher, que começava às 20h, passa agora a valer das 23h às 5h. A comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo também fica proibida das 23h às 5h do dia seguinte.

A partir deste final de semana, restaurantes, bares e lanchonetes poderão funcionar todos os dias da semana, inclusive aos domingos, das 10h às 22h, com limitação da capacidade em 50%. Fora desses horários só está autorizada a modalidade de entrega.

Os supermercados continuam autorizados a abrir todos os dias da semana, das 8h às 20h, com 50% de ocupação. Não há restrição de horário para entregas.

REGRAS EM VIGOR – Outras atividades não essenciais deverão seguir as regras já em vigor, que limita a abertura ao público de segunda a sábado, com horários e capacidade máxima diferenciados. Aos domingos e fora do horário autorizado, só é permitido o atendimento na modalidade delivery.

Nos municípios com mais de 50 mil habitantes, comércio de rua, galerias, centros comerciais e estabelecimentos de prestação de serviços não essenciais poderão abrir ao público das 9h às 18h, com 50% de ocupação. Cidades menores devem seguir a regulação municipal.

Shoppings centers seguem o horário das 11h às 20h, com 50% de ocupação, e as academias o horário das 6h às 20h, com até 30% de ocupação. Os museus também estão autorizados a abrir das 10h às 20h, com limitação de 50% do público.

Serviços e atividades essenciais, como farmácias e clínicas médicas, não terão que atender as regras de toque de recolher e de funcionamento. Os serviços considerados essenciais estão especificados no decreto 4.317, de 21 de março de 2020. DEMAIS ATIVIDADES – Continuam proibidas atividades que causem aglomerações, como casas de shows, circos, teatros e cinemas; eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, como casas de festas, de eventos, incluídas aquelas com serviços de buffet; os estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções; casas noturnas e correlatos.

Também estão vedados encontros e reuniões familiares e corporativos com mais de 50 pessoas, realizados em bens públicos ou privados.

As práticas religiosas devem atender a Resolução 440/2021 da Secretaria da Saúde, publicada em 26 de fevereiro, que orienta templos, igrejas e outros espaços a adotarem, preferencialmente, o formato virtual. Em casos de atividades presenciais, os locais devem respeitar o limite de 35% da ocupação.

Os municípios poderão adotar medidas mais restritivas quanto aos horários, modalidade de atendimento e regras de ocupação e de capacidade, caso o cenário epidemiológico local assim exija.

Fonte: AEN

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Governo

Bares e Restaurantes podem atender até as 23h neste sábado

O texto incluiu um artigo extraordinário que só terá validade por conta da data comemorativa.

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O Governador Carlos Massa Ratinho Jr autorizou o funcionamento de bares, restaurantes e lanchonetes até as 23h excepcionalmente neste sábado 12, dia dos namorados. A autorização está no novo decreto que prorrogou as medidas sanitárias no Paraná até o dia 30 deste mês. 

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O texto incluiu um artigo extraordinário que só terá validade por conta da data comemorativa. 

O ato do governo ressalta que o atendimento será das 10h às 23h, com entrada dos clientes até as 22h e encerramento das atividades ao público até as 23h. “O consumo será permitido no local inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (selfservice), sendo autorizado até às 23 horas nas modalidades delivery, drive thru e take away”. 

Os restaurantes seguem apenas de segunda a sábado até às 21h e fechados aos domingos.  O presidente da Abrabar-Pr,  Fabio Aguayo comemorou a decisão do governo. Aguayo também disse que conversou com o prefeito de Londrina Marcelo Belinati PP que deverá seguir o decreto do governador.

Outro artigo trata de excepcionalidade para o concurso da polícia militar e a prova da OAB- Ordem dos Advogados do Brasil.

Diz o decreto: “As instituições de ensino e correlatas, públicas e privadas, que receberão candidatos para a realização do Concurso Público da Polícia Militar do Estado do Paraná e no XXXII Exame da Ordem Nacional dos Advogados poderão funcionar no dia 16/06/2021”. 

Mesmo com autorização excepcional para dia dos namoradores, concurso e prova da OAB, o decreto mantém as regras de distanciamento, utilização de máscara, álcool em gel nos estabelecimentos, capacidade de atendimento limitada e preferência para serviços de entrega e retirada. 

Fonte: Taroba News

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Novo decreto

Novo decreto contra covid-19 fecha Área de Lazer do Arroio Guaçu

O documento publicado no Diário Oficial do Município decreta o fechamento da Área de Lazer de Arroio Guaçu para Camping e passeio.

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Foi publicado na tarde desta terça-feira (08) um novo decreto de enfretamento ao Coronavírus em Mercedes.

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O documento publicado no Diário Oficial do Município decreta o fechamento da Área de Lazer de Arroio Guaçu para Camping e passeio. O acesso ao parque estará fechado, sendo permitido apenas o acesso de pesadores ao píer e ao atracadouro.

Além disso, o Decreto N° 115/2021 também estabelece as comemorações juninas ou julinas das escolas do município só podem ser realizadas na forma de Drive-Thru, evitando aglomerações.

Conforme afirma o Prefeito Laerton Weber no decreto, tais medidas foram tomadas em conjunto com Comitê Gestor de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19, tendo em vista o avanço do coronavírus na região e a grande ocupação dos leitos COVID-19 no estado do Paraná.

O Boletim do Covid-19 desta terça-feira (08) aponta que Mercedes possui seis casos ativos, sendo que um paciente está internado. Outros 14 aguardam resultados de exames e 312 pacientes já venceram a doença. Quatro óbitos também já foram registrados no município.

Redação: Ponto da Noticia

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Covid-19

Prefeitura de Quatro Pontes não terá atendimento ao público por dez dias

O decreto entrou em vigor ontem – o paço municipal já está fechado – e permanecerá até o dia 17 de junho.

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Antes do surgimento de um caso suspeito de Covid-19 na Prefeitura de Quatro Pontes, o Poder Público manterá o paço municipal sem atendimento ao público pelo período de dez dias, optando, assim, pelo trabalho remoto.

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O decreto entrou em vigor ontem – o paço municipal já está fechado – e permanecerá até o dia 17 de junho.

Durante o período, os casos de urgência e emergência serão atendidos através de diversos canais eletrônicos, incluindo o fone 3279-8100.

Durante o período, ficam canceladas todas as atividades administrativas que tenham sido previamente agendadas, inclusive as licitações já agendadas mediante publicação oficial, as quais serão suspensas por tempo indeterminado, sendo obrigatoriamente publicado o comunicado dessa suspensão.

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