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IPVA

Fazenda e Receita Estadual alertam contribuintes sobre golpes nos pagamentos do IPVA

A promessa de descontos e benefícios inexistentes torna-se uma armadilha comum durante a temporada

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Secom Paraná

Durante o período de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), os proprietários de veículos precisam não apenas ficarem atentos à obrigação financeira, mas também à crescente ameaça de golpes. A promessa de descontos e benefícios inexistentes torna-se uma armadilha comum durante a temporada. Diante desse cenário, a Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual do Paraná orientam cautela aos contribuintes, que precisam estar alertas para não serem vítimas de fraudes.

Desde 2023, o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR), a Secretaria da Fazenda e a Polícia Civil do Paraná têm implementado ações para combater a atividade enganosa e criminosa. Uma liminar obtida pelo Estado, por exemplo, obriga a maior ferramenta de busca da internet a remover sites fraudulentos dos resultados e a impedir que eles sejam promovidos por meio de links patrocinados.

Todas as semanas, o Serviço de Atendimento ao Contribuinte (SAC) da Receita Estadual recebe em média 20 denúncias de sites ou e-mails com cobranças falsas do imposto. “Em geral, essas pessoas tiveram contato com páginas falsificadas, que ficam semelhantes aos sites oficiais do Estado, e que geram boletos fraudulentos. Caso sejam pagos, os valores seguem para a conta de estelionatários, não para os cofres públicos”, explica Michele Frizzo, coordenadora do SAC da Receita Estadual.

Outro problema recorrente são os links falsos para pagamento do IPVA, com descontos fictícios, dentro de um site imitando o layout do portal de serviços do Detran, embora o Detran não gerencie o acesso ao portal do IPVA.

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Receita Estadual recolheu R$ 3,1 bilhões em IPVA nos dois primeiros meses do ano
ORIENTAÇÕES DE PAGAMENTO – Para evitar cair em golpes, é fundamental que os contribuintes sempre gerem guias de pagamento por meio dos canais oficiais, identificados pelo final“pr.gov.br”, e que se certifiquem da autenticidade dos sites antes de qualquer transação. Os contribuintes devem ficar atentos e evitar páginas suspeitas, especialmente com URLs contendo palavras-chave em expressões variadas – tais como “pagueipva”, “detranveiculos” e “fazendaestado” – ou que mudem uma letra do termo principal – como “lpva”, “detram” e assim por diante.

No caso do pagamento do IPVA, uma alternativa segura é utilizar o aplicativo Serviços Rápidos da Receita Estadual ( Android e iOS ) para efetuar o pagamento. Além de ser um canal oficial, a plataforma oferece maior facilidade e rapidez nos procedimentos.

Ao confirmar o pagamento, certifique-se também de que a instituição destinatária esteja devidamente vinculada ao Estado, por exemplo, “Governo do Paraná – Secretaria de Estado da Fazenda”. Não efetue pagamentos a empresas com nomes propositalmente enganosos, como “Pagamento Estadual de Transito Ltda”, “Recolhimentos Digitais Ltda” etc. A Fazenda Estadual também esclarece que não encaminha correspondências nem e-mails com guias para o pagamento do imposto.

IPVA

Última parcela do IPVA 2022 para as placas de finais 5 e 6 vence nesta quinta-feira(19)

O débito pode ser quitado via PIX pelos canais eletrônicos de qualquer instituição bancária ou mesmo por meio de aplicativos. A alíquota do tributo é de 3,5% ou 1% do valor do veículo, dependendo do tipo.

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O pagamento da última parcela do IPVA 2022 encerra nesta quinta-feira (19) para os proprietários de veículos de placas com finais 5 e 6. Para emitir a guia basta acessar o portal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa).

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O débito pode ser quitado via PIX pelos canais eletrônicos de qualquer instituição bancária ou mesmo por meio de aplicativos. A alíquota do tributo é de 3,5% ou 1% do valor do veículo, dependendo do tipo. 

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 30 dias, o percentual da multa é fixado em 10% do valor do imposto.  

A inadimplência do IPVA impossibilita também obter o licenciamento. Após o vencimento, que é definido pelo Detran/PR, o veículo estará em situação irregular perante a legislação de trânsito e o proprietário poderá sofrer sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluindo a apreensão do veículo. 

PARCELAMENTO – Em caso de atraso, os contribuintes podem parcelar o imposto atrasado de 2022 em até 12 vezes pelo cartão de crédito – isso em relação à falta completa do pagamento ou de alguma parcela já vencida. Também pode ser paga a parcela ainda pendente, a vencer. 

Confira o calendário de vencimento: 

Finais de placa 1 e 2 – 17/05 (vencido)  

Finais de placa 3 e 4 – 18/05 (vencido) 

Finais de placa 5 e 6 – 19/05  

Finais de placa 7 e 8 – 20/05    

Finais de placa 9 e 0 – 23/05

Por AEN

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IPVA

Terceira parcela do IPVA das placas 7 e 8 vence nesta terça-feira(22)

Para emitir as guias basta acessar o portal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa). O débito pode ser quitado via PIX pelos canais eletrônicos de qualquer instituição bancária ou mesmo por meio de aplicativos.

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Foto: Geraldo Bubniak/AEN

O pagamento da terceira parcela do calendário IPVA 2022 encerra nesta terça-feira (22) para os proprietários de veículos com final de placas 7 e 8. Para emitir as guias basta acessar o portal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa).

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O débito pode ser quitado via PIX pelos canais eletrônicos de qualquer instituição bancária ou mesmo por meio de aplicativos. A alíquota do tributo é de 3,5% ou 1% do valor do veículo, dependendo do tipo. 

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 30 dias, o percentual da multa é fixado em 10% do valor do imposto. 

A inadimplência do IPVA impossibilita obter o licenciamento. Após o vencimento, que é definido pelo Detran/PR, o veículo estará em situação irregular perante a legislação de trânsito, e o proprietário poderá sofrer sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), inclusive com a apreensão do veículo. 

BALANÇO – Desde o início do calendário do IPVA 2022, há dois meses, a Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual já registraram o pagamento total ou parcial (duas parcelas) do imposto de 2,5 milhões de contribuintes. Os valores ultrapassam R$ 2,32 bilhões arrecadados e representam 54% dos veículos tributados no Estado. A frota estimada é de 4,6 milhões de carros. 

Foram registrados até 28 de fevereiro cerca de R$ 1,61 bilhão em pagamentos à vista e R$ 712,6 milhões parcialmente em dia, segundo dados do setor do IPVA da Inspetoria Geral de Arrecadação.  

Confira o calendário de vencimento do IPVA 2022: 

Finais de placa 1 e 2 – 17/03 (vencido), 18/04, 17/05 

Finais de placa 3 e 4 – 18/03 (vencido), 19/04, 18/05 

Finais de placa 5 e 6 – 21/03 (vencido), 20/04, 19/05 

Finais de placa 7 e 8 – 22/03, 22/04, 20/05 

Finais de placa 9 e 0 – 23/03, 25/04, 23/05

Por AEN.

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Economia

Pagamento da terceira parcela do IPVA das placas 5 e 6 termina nesta segunda-feira

A guia pode ser emitida pelo portal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) e os pagamentos feitos via Pix pelos canais eletrônicos de qualquer instituição bancária ou mesmo por meio de aplicativos.

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Os contribuintes com carros de placas com finais das placas 5 e 6 devem pagar a terceira parcela do IPVA até esta segunda-feira (21). A guia pode ser emitida pelo portal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), neste LINK

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É possível fazer o pagamento via Pix pelos canais eletrônicos de qualquer instituição bancária ou mesmo por meio de aplicativos. É preciso ter em mãos o número do Renavam, que consta no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV). 

O calendário de vencimento de acordo com o final de placa segue durante esta semana. 

A alíquota do tributo é de 3,5% ou 1% do valor do veículo, dependendo do tipo. Contribuintes que não pagarem o imposto nos prazos definidos terão multa de até 10% por parcela atrasada e os valores devidos sofrerão acréscimo de juros pela variação da Selic.

A inadimplência impede a emissão do Certificado e Licenciamento do Registro do Veículo (CRLV), documento de uso obrigatório para circulação. Circular sem o certificado implica na aplicação de multas pelas autoridades de trânsito e na retenção do veículo até a regularização da pendência.

O não pagamento do IPVA também impossibilita a transferência de propriedade do veículo, além de restringir a obtenção de Certidão Negativa de Tributos junto à Receita Estadual.

Confira o calendário de vencimento do IPVA 2022:

Finais de placa 1 e 2 – 17/03 (vencido), 18/04, 17/05

Finais de placa 3 e 4 – 18/03 (vencido), 19/04, 18/05

Finais de placa 5 e 6 – 21/03, 20/04, 19/05

Finais de placa 7 e 8 – 22/03, 22/04, 20/05

Finais de placa 9 e 0 – 23/03, 25/04, 23/05

Por AEN.

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Brasil

Pagamento da terceira parcela do IPVA começa nesta quinta-feira; confira o calendário

Para emitir a guia de pagamento, basta acessar o Portal do IPVA, com o número do Renavam, que consta no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV).

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Foto: Geraldo Bubniak/AEN

Os proprietários de veículos com finais de placas 1 e 2 devem pagar a terceira parcela do IPVA 2022 nesta quinta-feira (17). Para emitir a guia de pagamento, basta acessar o Portal do IPVA, com o número do Renavam, que consta no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV).  

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Os pagamentos podem ser feitos via PIX pelos canais eletrônicos de qualquer instituição bancária ou mesmo por meio de aplicativos. 

O pagamento do IPVA é requisito obrigatório para emissão certificado de licenciamento de veículo pelo Detran/PR. O não pagamento impossibilita, entre outros, a transferência de propriedade do veículo, além de restringir a obtenção de Certidão Negativa de Tributos junto à Receita Estadual. 

Desde o início do calendário do IPVA 2022, há dois meses, a Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual já registraram o pagamento total ou parcial (duas parcelas) do imposto de 2,5 milhões de contribuintes. Foram contabilizados até 28 de fevereiro cerca de R$ 1,61 bilhão em pagamentos à vista e R$ 712,6 milhões parcialmente em dia, segundo dados do setor do IPVA da Inspetoria Geral de Arrecadação.  

Confira o calendário dos próximos vencimentos IPVA 2022: 

Finais de placa 1 e 2 – 17/03, 18/04, 17/05 

Finais de placa 3 e 4 – 18/03, 19/04, 18/05 

Finais de placa 5 e 6 – 21/03, 20/04, 19/05 

Finais de placa 7 e 8 – 22/03, 22/04, 20/05

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Brasil

IPVA atrasado? Secretaria da Fazenda explica o que fazer e como regularizar

O contribuinte que deixa de recolher o imposto no dia fica sujeito a uma multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic.

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Foto: Geraldo Bubniak/AEN

As primeiras parcelas ou o pagamento integral do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) já venceram. E quem não pagou deve regularizar a situação para não ficar com pendência fiscal.

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Nesse caso, o contribuinte deve quitar o valor integral com os acréscimos financeiros devidos ou a primeira parcela, também com juros, antes de pagar a segunda parcela de acordo com o calendário – se essa não for paga no prazo, também sofrerá acréscimos.

Para pagar a parcela em atraso, o procedimento é o mesmo do original: basta acessar o portal do IPVA e solicitar a emissão de guia de pagamento, ou ainda pagar diretamente nos bancos credenciados com o número do Renavam do veículo. Também está disponível no portal a opção para quitação total em parcela única, sem desconto.   

O contribuinte que deixa de recolher o imposto no dia fica sujeito a uma multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 30 dias, o percentual da multa é fixado em 10% do valor do imposto.

Permanecendo a inadimplência, o débito poderá ser inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, o que o impede de aproveitar eventual crédito no programa Nota Paraná e resulta em outros impedimentos, como o nome “negativado” junto aos órgãos de proteção ao crédito, dificuldade de acesso a empréstimos e outras modalidades de crédito, além do impedimento de assumir cargo público.

Calendário dos próximos vencimentos – para parcelamentos:

1 e 2 – 17/02, 17/03, 18/04, 17/05

3 e 4 – 18/02, 18/03, 19/04, 18/05

5 e 6 – 21/02, 21/03, 20/04, 19/05

7 e 8 – 22/02, 22/03, 22/04, 20/05

9 e 0 – 23/02, 23/03, 25/04, 23/05

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Economia

Pagamentos do IPVA poderão ser realizados com cartão de crédito

É mais uma novidade dentro da política de modernização do IPVA no Estado. Neste ano os contribuintes já puderam parcelar os pagamentos em até cinco vezes – até o ano passado o parcelamento máximo era de três meses.

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Foto: AEN.

O Governo do Estado instituiu uma nova opção de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA): por meio do cartão de crédito. A nova medida foi autorizada pelo secretário da Fazenda do Paraná, Renê Garcia Júnior, nesta segunda-feira (25).

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A resolução que disciplina a alternativa institui um credenciamento de instituições financeiras que oferecem serviços online para recebimento de pagamentos eletrônicos por cartão de crédito. Ele será concedido pelo prazo de doze meses, admitidas prorrogações, a critério da Secretaria de Estado da Fazenda.

A fiscalização da execução das atividades será exercida pelo Governo do Estado. Uma das regras será a emissão do comprovante de pagamento ao dono do veículo pela credenciada. O edital detalhado deverá ser publicado no Diário Oficial nos próximos dias.

De acordo com o secretário da Fazenda, Renê Garcia Júnior, é uma medida que vai ao encontro da modernização da administração pública fazendária. “Temos que buscar novas formas de quitação de tributos, estreitando a relação com o contribuinte. A ideia é facilitar a vida de milhares de motoristas”, afirmou.

É mais uma novidade dentro da política de modernização do IPVA no Estado. Neste ano os contribuintes já puderam parcelar os pagamentos em até cinco vezes – até o ano passado o parcelamento máximo era de três meses.

Mesmo com a novidade, o sistema continuará o mesmo, de forma online, ou seja, os contribuintes não receberão o boleto em casa para efetuar o pagamento, nem qualquer outro tipo de correspondência. As guias continuam sendo emitidas pelo portal da Fazenda. A quitação do IPVA é um requisito obrigatório para emissão do certificado de licenciamento do veículo pelo Detran/PR.

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