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Eleições

Justiça Eleitoral confirma nova seção eleitoral para Marechal Rondon.

Os interessados podem agendar o respectivo horário ou comparecer pessoalmente para atendimento, por ordem de chegada.

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Ilustrativa

Nova seção será na sede da APAE
Após reunião com a diretoria da APAE de Marechal Cândido Rondon foi formalizada a instalação de uma seção eleitoral naquele local, para atender a todos os eleitores e eleitoras do Município, mas, em especial para promover e ampliar a participação, nas eleições, de pessoas portadoras de necessidade especial.

O propósito desta iniciativa é o de sensibilizar a sociedade local, quanto à necessidade de garantir a efetiva participação, no processo eleitoral, de pessoas com deficiência e de sua inclusão efetiva em todos as atividades na sociedade.

Outro objetivo da abertura desta seção é o de chamar a atenção da sociedade quanto à importância de reconhecer e respeitar os direitos de pessoas com qualquer necessidade especial, com sua devida inclusão e concessão de oportunidades iguais a elas, para que sejam valorizadas como membros importantes e contribuintes da sociedade.

A mesa receptora desta seção eleitoral será composta por eleitores e eleitoras portadores do espectro autista, que receberão treinamento, juntamente com os demais mesários e mesárias a serem convocados para as Eleições deste ano.

A nova seção não é exclusiva ao público portador do espectro autista ou de qualquer outra necessidade especial.

Eles podem votar em qualquer seção eleitoral e qualquer eleitor e eleitora poderá votar nesta nova seção, instalada nas dependências da APAE, localizada à Rua Sergipe, 391, Centro de Marechal Cândido Rondon.

O prazo para alistamento, transferência e mudança de local de votação, para participar das Eleições deste ano se encerra em 08 de maio.

O atendimento do Cartório Eleitoral ocorre, de segunda à sexta-feira, das 12 às 18h horas, à Rua Rio Grande do Norte, nº 530, Centro, Marechal Cândido Rondon.

Os interessados podem agendar o respectivo horário ou comparecer pessoalmente para atendimento, por ordem de chegada.

Para o agendamento acesse a do TRE na internet.

Brasil

Eleitores não podem ser presos a partir de hoje

A medida vale para até 48 horas após a votação.

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A partir desta terça-feira (27) e até 48 horas depois do primeiro turno de votação, no próximo domingo (2), nenhum eleitor poderá ser preso por qualquer autoridade, a não ser que seja pego em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável.

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A outra exceção é se a pessoa impedir o salvo conduto (direito de transitar) de outro cidadão, prejudicando assim o livre exercício do voto. Quem for pego praticando o delito poderá ser preso pela autoridade policial.

A regra e as exceções constam no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições. O artigo é o mesmo que veda a prisão de candidatos, fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos nos 15 dias que antecedem o pleito. 

A vedação não se aplica a quem for pego cometendo crime, ou logo depois de cometê-lo. Isso inclui crimes eleitorais. No dia da votação, por exemplo, poderá ser detido quem desrespeitar algumas proibições, como fazer propaganda de boca de urna, tentar arregimentar eleitores, usar equipamento de som na rua e promover comícios, entre outros.

Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu proibir a presença de armas de fogo num raio de 100 metros de qualquer seção eleitoral. As poucas exceções incluem apenas agentes de segurança. A regra vale mesmo para quem possui permissão para o porte e vigora nas 48 horas que antecedem o pleito até as 24 horas que o sucedem.

A polícia também não está impedida de prender quem já tenha sido condenado por crime hediondo – por exemplo, tráfico, homicídio qualificado, estupro, roubo a mão armada, entre outros (Lei 8.072/1990). A proibição de prisões também só atinge quem for eleitor, ou seja, quem tiver gozo do direito político de votar.

No caso de qualquer prisão, a partir desta terça-feira (26) a previsão é que o detido seja levado à presença de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato. Caso seja constatada alguma ilegalidade, o responsável pela prisão pode ser responsabilizado. A pena prevista é de quatro anos de reclusão.  

Por Agência Brasil.

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